OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEGUNDO A LEI 14.133/21
ituar os participantes quanto as principais novidades no tema OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARAIA decorrentes da edição da novíssima Lei de Licitações e Contratos; Contextualizar os entendimentos do TCU até então vigentes com a Lei 8.666/93 e os respectivos reflexos em face da nova Lei de Licitações e Contratos; Discutir temas polêmicos envolvendo a licitação, contratação, fiscalização e controle de obras públicas, contextualizando diferenças e semelhanças entre a Lei 8.666/93 e a nova Lei de Licitações e Contratos.
Enfim, a nova Lei de Licitações e Contratos! E com ela novos desafios de interpretar o novíssimo diploma legal, adequando-o aos enormes desafios de se planejar, contratar e acompanhar uma obra pública. Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à novíssima lei, comparando o reflexo dos novos institutos com a vasta jurisprudência do TCU sobre o planejamento, a licitação e a fiscalização de obras públicas. Propõe-se reunir e descomplicar as novidades e todo o arcabouço legal envolto ao tema contratação e gestão de obras e serviços de engenharia. Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas, e os potenciais reflexos na jurisprudência decorrentes do novo texto legal, o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir no dia-a-dia dos agentes públicos que militam nessa seara. Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas sob a tutela da novíssima Lei de Licitações e Contratos. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.