Estruturação e Atuação do Controle Interno - Incluindo a Lei 14.133/21

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Estruturação e Atuação do Controle Interno - Incluindo a Lei 14.133/21

A importância do Controle Interno na Administração Pública foi dada pelo Constituição Federal. É uma das matérias mais claras nos dispositivos constitucionais. Basta uma interpretação correta para podermos constatar que o texto é claro, objetivo e rígido quanto às normas de execução orçamentária, financeira, funcional, operacional e patrimonial e, ainda, trazendo a função de atestar a economicidade, a legalidade e a legitimidade de todos os atos praticados pelos gestores. Com a publicação da Lei Federal no 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, ficou evidente a importância dada aos órgãos de controle interno. Os Tribunais de Contas, geralmente, mencionam que os Municípios devem implantar os procedimentos de auditoria que, sem dúvida, são um instrumento de desenvolvimento das ações de controle interno. Tais procedimentos, se bem executados, avaliarão ações implementadas pela administração pública, segundo critérios previamente definidos e adequados, com o fim de expressar uma conclusão quanto ao funcionamento de políticas públicas para a gestão responsável e para a sociedade. No entanto, a auditoria é só uma das ações desenvolvidas pela unidade de controle interno. Quando menciona-se auditoria, fica uma impressão de repreensão aos gestores, trazendo rejeição natural a esses procedimentos. De uma forma pedagógica, isso deve ser evitado

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